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ISO 31000 e suas aplicações.
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10 de abril de 2013

O fim do “casal” Ação Corretiva - Ação Preventiva

As novas normas de sistemas de gestão, incluindo as próximas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, muito provavelmente não irão mais incluir o termo "ação preventiva".

Isso se deve às novas exigências da ISO contidas no Anexo SL das diretivas publicadas em 2012 sobre o desenvolvimento e a estrutura das futuras normas de sistemas de gestão.

Muitos profissionais, incluindo este que vos escreve, têm argumentado há vários anos que um dos objetivos de um sistema de gestão é exatamente agir como uma ferramenta preventiva, sendo dispensável a utilização do termo "ação preventiva" a partir da incorporação do "risk-based thinking" ao mesmo. Os requisitos 4.1 e 6.1 do Anexo SL (e, portanto, de todas as novas normas de sistemas de gestão) não só explicitam a abordagem preventiva como também vão bem além...

O requisito 4.1 das próximas normas exige que a organização determine "as questões externas e internas que são pertinentes ao seu propósito e que afetam sua capacidade de alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s) de seu sistema de gestão XXX".

Já o requisito 6.1 exige que a organização determine "os riscos e oportunidades que precisam ser tratados para assegurar que o sistema de gestão XXX possa alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s); prevenir ou reduzir efeitos indesejados; alcançar a melhoria contínua".

Diretrizes e boas práticas, básicas e avançadas, sobre esses dois novos requisitos são fornecidas na norma ISO 31000 de Gestão de Riscos...

O Anexo SL, além de não falar mais diretamente em ação preventiva (pois se baseia no "risk-based thinking"), inclui e redefine os dois termos a seguir, encerrando com isso uma série de dúvidas que sempre envolveram o "casal" CAPA*:

ação corretiva
ação para eliminar a causa de uma não conformidade e prevenir sua repetição.

correção
ação para eliminar uma não conformidade identificada.

(*) CAPA é a sigla em inglês comumente utilizada para "Corrective and Preventive Action."
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Nas novas Diretivas ISO, é feito o seguinte comentário sobre o não uso do termo "ação preventiva":

"This High Level Structure and Identical text does not include a clause giving specific requirements for “preventive action”. This is because one of the key purposes of a formal management system is to act as a preventive tool. Consequently, the High Level Structure and Identical text require an assessment of the organization’s “external and internal issues that are relevant to its purpose and that affect its ability to achieve the intended outcome(s)” in clause 4.1, and to “determine the risks and opportunities that need to be addressed to: assure the XXX management system can achieve its intended outcome(s); prevent, or reduce, undesired effects; achieve continual improvement.” in clause 6.1. These two sets of requirements are considered to cover the concept of “preventive action”, and also to take a wider view that looks at risks and opportunities."