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18 de junho de 2014

Riscos de Acidentes de Origem Tecnológica: a Norma CETESB P4.261 (Nova Edição)

No estado de São Paulo, com a publicação da Resolução nº 1, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 23/01/1986, que instituiu a necessidade de realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, os Estudos de Análise de Riscos passaram a ser requeridos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para determinados tipos de empreendimento, de forma que, além dos aspectos relacionados aos impactos ambientais e à poluição crônica, também a prevenção de acidentes maiores fosse contemplada no processo de licenciamento.

O conhecimento dos riscos impostos por um empreendimento à população externa otimiza a adoção das medidas de gestão necessárias para a redução desses riscos. Realizar o estudo do empreendimento como um todo, e não apenas de uma planta ou de uma instalação, pode trazer vantagens à organização, pois possibilita conhecer os riscos com consequências negativas gerados pelo empreendimento e tratá-los, por exemplo, no contexto da ISO 31000 de Gestão de Riscos.

A seguir, apresentamos a segunda edição da norma CETESB P4.261, que fornece orientações para a elaboração de Estudos de Análise de Riscos (EAR). Esta 2ª edição foi preparada em 2011, mas publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo somente em abril de 2014.

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